CMA aprova regras para o transporte aéreo de cães e gatos

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou novas regras para o transporte aéreo de cães e gatos em voos domésticos. A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que unificou quatro projetos de lei sobre o tema. Agora, o texto segue para análise da Comissão de Infraestrutura (CI).

O projeto aprovado nasceu da necessidade de regular o transporte de animais após casos graves e amplamente divulgados de maus-tratos, extravios e mortes de pets durante voos, como os tristes episódios envolvendo a cadela Pandora, extraviada por 45 dias, e o cão Joca, que faleceu após erro no destino e transporte inadequado.

A relatora defendeu que era necessário criar regras que conciliassem o bem-estar animal com as exigências operacionais e sanitárias da aviação civil. Ela também destacou o aumento do número de animais de estimação nas famílias brasileiras, o que exige normas mais claras e seguras.

O que muda com as novas regras?

O substitutivo aprovado incorpora as normas diretamente ao Código Brasileiro de Aeronáutica, criando um capítulo específico sobre o transporte de cães e gatos. Confira os principais pontos:

✅ Direitos dos animais e dos tutores

  • Transporte adaptado ao porte do animal: As companhias aéreas deverão oferecer opções de transporte adequadas ao tamanho e à função do cão ou gato.
  • Informações claras: As empresas devem publicar informações atualizadas sobre as condições e regras do serviço, além de manter equipes capacitadas para realizar o transporte.
  • Cães-guia: O direito dos cães-guia de viajarem na cabine com seus tutores permanece garantido, conforme a Lei nº 11.126/2005.
  • Monitoramento e segurança: Nos casos em que o transporte for realizado em ambiente separado do tutor (como no compartimento de carga), será obrigatória a oferta de um sistema de acomodação, movimentação, monitoramento e rastreamento do animal.

⚠️ Deveres do tutor

O tutor será responsável pelo comportamento do animal durante o voo, assim como pela limpeza do local ocupado pelo pet. Além disso, deverá ressarcir eventuais danos causados à companhia aérea ou a terceiros.

🚨 Responsabilidade das companhias aéreas

As empresas aéreas terão responsabilidade civil pelos danos sofridos pelos animais, independentemente de culpa. A exceção ocorre apenas quando o dano for exclusivamente causado por problemas de saúde do animal ou culpa do próprio tutor.

Contudo, as companhias poderão se recusar a transportar animais que não apresentem boas condições de saúde ou que estejam em desacordo com normas sanitárias. Essa recusa não será considerada prática abusiva, embora o serviço possa ser prestado caso o tutor assuma integralmente os riscos.

📄 Regulamentação e voos pet friendly

A regulamentação específica das normas será feita pela autoridade de aviação civil brasileira, que definirá padrões de segurança, rastreamento, normas sanitárias e condições adequadas para o transporte de cães e gatos.

Além disso, as companhias poderão estabelecer voos específicos para transporte de pets (pet friendly). Para voos internacionais, deverão ser observadas as regras dos países de origem e destino.

Importante: Uma proposta que obrigava aeroportos com movimentação superior a 600 mil passageiros por ano a manter veterinários foi retirada do texto, por ser considerada uma exigência excessiva.

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